É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Benefícios para Emissores de NF-e
- Rapidez nas transações;
- Redução dos erros de digitação;
- Redução de custos de impressão;
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira;
- Garantia de inviolabilidade de dados;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B) Domínio de tecnologia de certificação digital.
- Integração direta com a contabilidade via xml (diminuindo a redigitação do contador)
Video Demonstrando ERP SoftUp Emitindo a NF-e:
Link para Visualizar a Obrigatoriedade de cada segmento:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário